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Justiça reconhece direito de trabalhadora em aviso-prévio indenizado a aderir a PDVFoto de qimono no Pexels
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Justiça reconhece direito de trabalhadora em aviso-prévio indenizado a aderir a PDV

extra15 de setembro de 2026 às 10:00

Uma ex-funcionária de uma fabricante de automóveis obteve reconhecimento judicial do direito de aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado durante seu aviso-prévio indenizado. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa contra uma decisão anterior.

A funcionária foi contratada pela empresa em 2011 e dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021. A baixa definitiva em sua carteira de trabalho ocorreu apenas em 14 de outubro daquele ano, após o fim do período correspondente ao aviso-prévio. Segundo a trabalhadora, a empresa abriu um prazo entre 8 e 29 de outubro para que os empregados aderissem ao PDV.

Para o colegiado do TST, como o contrato de trabalho continuava vigente durante o aviso-prévio, a funcionária tinha o direito de aderir ao programa. Entre as vantagens do PDV estavam o pagamento das parcelas rescisórias iguais às de uma dispensa sem justa causa, um incentivo financeiro de 12 salários e seis meses de vale-alimentação no valor de R$ 250.

Porque é que isto importa

A decisão serve como precedente para trabalhadores em aviso-prévio indenizado que desejam aderir a planos de demissão voluntária, ampliando a compreensão de que o contrato de trabalho permanece ativo durante esse período. Funcionários de empresas que oferecem PDV devem saber que podem ter direito de adesão mesmo durante a transição entre emprego e demissão, o que pode impactar significativamente os valores de suas indenizações e benefícios.

Sobre este resumo

Este é o nosso resumo de um artigo publicado por extra a 15 de setembro de 2026 às 10:00; o texto completo fica com o editor original. Na nossa lista está na secção Negócios. Nesta secção temos atualmente 23058 artigos.

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