Uma ex-funcionária de uma fabricante de automóveis obteve reconhecimento judicial do direito de aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado durante seu aviso-prévio indenizado. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso da empresa contra uma decisão anterior.
A funcionária foi contratada pela empresa em 2011 e dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021. A baixa definitiva em sua carteira de trabalho ocorreu apenas em 14 de outubro daquele ano, após o fim do período correspondente ao aviso-prévio. Segundo a trabalhadora, a empresa abriu um prazo entre 8 e 29 de outubro para que os empregados aderissem ao PDV.
Para o colegiado do TST, como o contrato de trabalho continuava vigente durante o aviso-prévio, a funcionária tinha o direito de aderir ao programa. Entre as vantagens do PDV estavam o pagamento das parcelas rescisórias iguais às de uma dispensa sem justa causa, um incentivo financeiro de 12 salários e seis meses de vale-alimentação no valor de R$ 250.




