O Governo aprovou a 17.ª alteração ao Código dos Contratos Públicos, através do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, com aplicação a partir de 1 de outubro de 2026. Trata-se da revisão mais profunda dos últimos anos, которая visa reduzir formalismos, eliminar obstáculos burocráticos e acelerar a execução do investimento público e dos fundos comunitários. Adolfo Mesquita Nunes, sócio da Pérez-Llorca, analisou as principais alterações em cinco perguntas e respostas.
A revisão era considerada necessária porque a contratação pública se tornou demasiado lenta e complexa. A Comissão Europeia está igualmente a trabalhar numa reforma profunda do quadro europeu, através de um regulamento que deverá substituir as três diretivas de contratação pública de 2014. Em Portugal, consolidou-se uma cultura de contratação pública defensiva, que privilegia critérios muito objetivos mesmo quando captam mal o valor das propostas, e recorre pouco a instrumentos mais flexíveis.
As alterações nos valores dos ajustes diretos e das consultas prévias são as que produzem efeito mais imediato. Nas empreitadas, o ajuste direto sobe de 30 mil para 150 mil euros e a consulta prévia de 150 mil para um milhão. Nos bens e serviços, o ajuste direto passa de 20 mil para 75 mil e a consulta prévia de 75 mil para 130 mil. Estas alterações permitem acelerar o processo de contratação sem dispensar rigor na escolha e no dever de fundamentar.
Para as obras públicas e grandes projetos, destacam-se as iniciativas espontâneas e a nova consulta prévia para determinados projetos financiados por fundos europeus, habitação pública ou transformação digital. As iniciativas espontâneas permitem que uma empresa apresente estudos e soluções para uma necessidade pública. Adolfo Mesquita Nunes alerta que o desafio é operativo: é necessário criar orientações claras, modelos de peças procedimentais, formação e apoio técnico às entidades adjudicantes para que estes instrumentos não fiquem por utilizar, como aconteceu com outros que já existiam no Código.




