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Direito ao Essencial. Vigilância biométrica no trabalho: o reconhecimento facial e a recolha das impressões digitais do trabalhador são legalmente admissíveis?
Negócios

Direito ao Essencial. Vigilância biométrica no trabalho: o reconhecimento facial e a recolha das impressões digitais do trabalhador são legalmente admissíveis?

SAPO Notícias15 de setembro de 2026 às 08:10

A rubrica "Direito ao Essencial" aborda a questão da vigilância biométrica no trabalho, analisando se o reconhecimento facial e a recolha de impressões digitais dos trabalhadores são legalmente admissíveis. O destaque foca-se nas implicações jurídicas desta tecnologia no contexto laboral.

Os autores do artigo são Simão de Sant'Ana e Mariana Figueiredo Calado, ambos advogados da Abreu Advogados. Trata-se de uma publicação da rubrica Human Resources, która tem como objetivo simplificar conceitos jurídicos essenciais para profissionais de gestão de Recursos Humanos.

O artigo enquadra-se numa série de conteúdos jurídicos práticos destinados a profissionais de RH, apresentando informações de forma direta e sem complicações desnecessárias, conforme a proposta editorial da rubrica.

Porque é que isto importa

Os profissionais de Recursos Humanos em Portugal precisam de compreender os limites legais da vigilância biométrica para garantir que as práticas de monitorização nas suas empresas cumprem a legislação, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores como os interesses patronais. Este artigo fornece orientação prática sobre um tema cada vez mais relevante com a digitalização dos locais de trabalho.

Sobre este resumo

Este é o nosso resumo de um artigo publicado por SAPO Notícias a 15 de setembro de 2026 às 08:10; o texto completo fica com o editor original. Na nossa lista está na secção Negócios. Nesta secção temos atualmente 23034 artigos.

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