Um consulado espanhol rejeitou o pedido de visto de uma trabalhadora marroquina que havia recebido autorização de residência e trabalho para a Espanha. O Consulado Geral da Espanha em Tetuão indeferiu o pedido alegando que o contrato de emprego como pastora de ovelhas poderia ser apenas uma desculpa para emigrar para o país. A trabalhadora havia conseguido a autorização inicial cinco dias antes de solicitar o visto, emitida pela Subdelegação do Governo em Ávila.
O contrato previa emprego por tempo indeterminado em uma fazenda na cidade de Pradosegar, com jornada de 40 horas semanais, salário conforme o acordo coletivo da categoria e 30 dias de férias anuais. A trabalhadora foi submetida a uma entrevista que levantou suspeitas por parte do consulado sobre a real intenção do emprego.
A Justiça espanhola, através do Tribunal Superior de Justiça de Madrid, decidiu em 27 de julho que a mulher tem direito ao visto de residência e trabalho. A decisão anulou o indeferimento do consulado e reconheceu o direito da trabalhadora ao documento, determinando que o visto seja concedido.




