Os contribuintes com IRS por pagar podem agora dividir o valor em até 36 prestações, segundo uma medida disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta possibilidade permite aos contribuintes em situação de dificuldades financeiras gerir melhor os seus compromissos fiscais.
A AT estabelece como regra que o pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário indicado na nota de cobrança. Este prazo é de extrema importância para os contribuintes que pretendem aderir a esta modalidade de pagamento.
O artigo refere que existe um prazo específico que termina hoje, pelo que os contribuintes interessados devem apresentar o seu pedido dentro do período estabelecido pela legislação fiscal em vigor.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é a entidade responsável por gerir estes pedidos de pagamento em prestações, assegurando que os procedimentos são cumpridos de acordo com as normas estabelecidas para a liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.



