Em 2026, o SIFIDE II continuará disponível para as empresas portuguesas que realizam atividades de investigação e desenvolvimento (I&D). O programa mantém o seu objetivo de apoiar o investimento direto em I&D por parte das empresas.
O funcionamento do sistema está previsto no Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, que estabelece a regulamentação aplicável a este incentivo fiscal. O SIFIDE II é um mecanismo que permite às empresas deduzir despesas com investigação e desenvolvimento do seu imposto sobre o rendimento, incentivando assim a inovação no setor empresarial.




