O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso médico de produtos à base de PMMA (polimetilmetacrilato) como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles em todo o Brasil. A determinação, válida tanto para finalidades estéticas quanto reparadoras, está registrada na Resolução CFM nº 2.461/2026.
A norma estabelece uma exceção para o tratamento de lipodistrofia facial e corporal em pacientes vivendo com HIV/aids. Nesse caso, o uso do PMMA é permitido exclusivamente em unidades de assistência de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O CFM fundamentou a resolução reunindo evidências científicas que associam o uso do PMMA como preenchedor injetável a diversas complicações. Entre elas, estão reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções, necrose, hipercalcemia e comprometimento da função renal.
A resolução também destaca que algumas dessas complicações podem se manifestar muito tempo após a aplicação do produto, apresentando tratamento complexo e desafiador para os pacientes afetados.




