O consumo em bares e restaurantes pode gerar dúvidas aos consumidores, e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) publicou uma lista de cinco leis aprovadas que protegem os consumidores nesses ambientes no Estado do Rio. O objetivo é informar os moradores sobre seus direitos para garantir uma melhor experiência durante o consumo.
Uma das leis mencionadas é a Lei 7.895/18, que proíbe a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou dano de comandas, cartelas ou outros meios utilizados para registrar o consumo. Pela norma, é considerado abusivo o valor superior a duas vezes o preço da entrada. Nos estabelecimentos que vendem refeições a peso, a multa não pode ultrapassar determinado limite, embora essa informação esteja incompleta no artigo.
Em caso de desrespeito a alguma lei nas relações de consumo, o cidadão pode procurar a Codecon para registrar reclamações e buscar orientação. O atendimento é feito pelo telefone 0800 282 7060, pelo WhatsApp (21) 99854-7060 ou pelo e-mail [email protected].
O artigo menciona que entre os direitos estão questões relacionadas à água da casa e à gorjeta opcional, embora os detalhes completos sobre todos os cinco direitos não estejam disponíveis no trecho apresentado.




