O Tribunal Constitucional (TC) afirmou esta segunda-feira que não tem "pendente nenhum pedido de ilegalização" de partidos políticos, depois de uma juíza daquele tribunal ter confirmado que aquele órgão recebeu um requerimento para a extinção do Chega. O TC emitiu uma curta nota à agência Lusa a esclarecer a situação, na sequência de uma notícia difundida pela agência noticiosa.
Em Macau, a juíza conselheira Maria Benedita Urbano confirmou que o TC recebeu um requerimento para a extinção do Chega, iniciado pelo advogado António Garcia Pereira. A conselheira indicou que os juízes ainda não tiveram "tempo de decidir" sobre o caso, depois de lamentar "o número excessivo de pedidos de fiscalização constitucional" e a "moda da fiscalização preventiva" de propostas de lei. Urbano sublinhou também ser "muito difícil" determinar se um partido político é fascista.
O TC é o único órgão em Portugal com poder para declarar a extinção de um movimento político, mas apenas o pode fazer após um requerimento do Ministério Público nesse sentido. Em fevereiro, Garcia Pereira reforçou o pedido ao Ministério Público para que acione os mecanismos legais para extinguir o Chega, por considerar que o partido viola a Constituição, depois de já ter apresentado uma queixa inicial em outubro de 2025.
A queixa de António Garcia Pereira invoca ligações do Chega ao grupo neonazi "1143" e uma sentença pela retirada de cartazes de André Ventura contra ciganos na campanha das eleições presidenciais. O advogado aponta ainda para a irregularidade dos órgãos dirigentes do partido, tendo o TC confirmado em maio de 2025 como inválidas as eleições dos órgãos nacionais do Chega em 2023 e 2024.



