O Tribunal Superior do Trabalho atendeu parcialmente um pedido dos Correios e declarou a greve dos trabalhadores abusiva. A decisão determina que os sindicatos mantenham 80% do efetivo em atividade durante o período de paralisação.
A determinação do TST abrange todas as unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas ou de suporte indispensáveis à continuidade da cadeia postal. O tribunal estabeleceu que o percentual de 80% deverá ser aferido individualmente em cada unidade abrangida, e quando aplicável, em cada turno e atividade indispensável.
A corte também vedou a compensação de excedentes de comparecimento entre unidades, turnos ou atividades distintas. Os Correios haviam entrado com uma ação pedindo, em caráter de urgência, que a greve fosse declarada abusiva e同时要求开启集体争议解决程序。
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para 21 de setembro, às 13h30. A paralisação ocorre devido à falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores em torno do reajuste salarial.




