O Tribunal Superior do Trabalho atendeu parcialmente um pedido dos Correios e declarou a greve dos trabalhadores abusiva, determinando que os sindicatos mantenham 80% do efetivo em atividade durante o período de paralisação. A decisão abrange todas as unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição, bem como áreas administrativas ou de suporte indispensáveis à continuidade da cadeia postal.
A determinação do TST estabelece que o percentual de 80% deverá ser aferido individualmente em cada unidade abrangida, sendo vedada a compensação de excedentes de comparecimento entre unidades, turnos ou atividades distintas. Isso significa que cada local de trabalho precisa cumprir a regra de forma independente.
Os Correios entraram com a ação pedindo, em caráter de urgência, que a corte declarasse a greve abusiva e同时abrisse um dissídio coletivo, diante da falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores sobre o reajuste salarial.
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para o dia 21 de setembro, às 13h30, e até essa data as partes ainda têm a possibilidade de negociar um acordo e evitar a decisão judicial sobre os rumos da paralisação.




