Uma técnica de farmácia francesa que iniciou funções em 1998 numa farmácia do sul de França foi despedida em 2017 por não possuir o diploma legalmente exigido para o cargo. A situação manteve-se despercebida durante quase três décadas até que novos proprietários analisaram a documentação dos trabalhadores e detetaram a irregularidade. Uma inspeção da Agência Regional de Saúde confirmou oficialmente a ausência de habilitação, o que levou à suspensão e posterior despedimento da funcionária por alegada falta grave.
A trabalhadora contestou sempre ter ocultado informação, defendendo que a situação era conhecida internamente há anos. O litígio arrastou-se pelos tribunais, com decisões contraditórias: em 2021, o tribunal laboral considerou o despedimento infundado e condenou a entidade empregadora a pagar 34.800 euros de indemnização. Contudo, dois anos depois, o Tribunal de Apelação deu razão ao empregador, argumentando que a trabalhadora tinha falhado o dever de lealdade.
A situação voltou a mudar quando o Tribunal de Cassação interveio, concluindo que não era possível responsabilizar exclusivamente a funcionária por uma irregularidade que a própria empresa permitiu durante décadas sem efetivar as verificações necessárias. Os juízes consideraram que o empregador tinha a obrigação de confirmar se os trabalhadores reuniam todos os requisitos legais para exercer a profissão.
O processo regressará ao Tribunal de Apelação para nova apreciação, mas a decisão do Tribunal de Cassação estabelece um precedente relevante sobre a responsabilidade das empresas na verificação das habilitações profissionais dos trabalhadores, reforçando que falhas administrativas prolongadas não podem ser automaticamente imputadas ao trabalhador.




