O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu razão aos moradores da Rua dos Bons Amigos, na Passinha, e condenou o Município de Alenquer a proibir a circulação de veículos pesados durante o período noturno. A Câmara dispõe de dez dias para regular o trânsito naquela via e definir um regime de fiscalização, segundo uma sentença datada de 11 de setembro. A decisão representa um novo capítulo num conflito que se arrasta desde 2021 entre os moradores, o município e a empresa Santos e Vale, que explora um centro logístico na zona.
O tribunal considerou provado que mais de 300 veículos pesados circulam diariamente, durante as 24 horas, pela Rua dos Bons Amigos para aceder ao centro logístico da Santos e Vale. Este número contrasta drasticamente com o estudo de tráfego de 2016, que estimava apenas 20 veículos pesados em período diurno e seis a sete em período noturno. A sentença dá ainda como provado que a Câmara nunca realizou qualquer contagem ou monitorização própria do tráfego pesado e que nunca aprovou qualquer medida para limitar a circulação destes veículos na rua.
A decisão judicial considera demonstrados os efeitos do tráfego na segurança dos moradores e peões, bem como o aparecimento de rachas e fissuras nas habitações. Durante a noite, são destacadas a privação do sono, a perturbação do repouso e o agravamento de patologias. O tribunal conclui que existe uma "omissão administrativa ilícita" e que o município não pode manter indefinidamente uma situação de lesão de direitos fundamentais. A proibição determinada é apenas noturna, pois não ficou demonstrada a existência de uma via alternativa capaz de assegurar o acesso ao centro logístico.
O tribunal rejeitou os argumentos económicos apresentados pela Santos e Vale, considerando não provado que a restrição implicasse a perda de metade dos postos de trabalho ou pusesse em causa o funcionamento da plataforma logística. A sentença será notificada diretamente ao presidente da Câmara, João Nicolau, que poderá ser pessoalmente condenado numa sanção pecuniária diária caso o município não execute a decisão no prazo de dez dias. O município de Alenquer e a Santos e Vale foram ainda condenados a suportar, em partes iguais, as custas do processo. Tantos os moradores como a Santos e Vale podem recorrer da decisão.




