O governador em exercício Ricardo Couto sancionou uma lei que concede um período extra de licença parental aos servidores do estado do Rio de Janeiro em caso de nascimento de uma criança com deficiência ou doença rara. A Lei 11.314/2026, anteriormente conhecida como Projeto de Lei 3.128/2017, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira e também cria a licença parental para nascimento prematuro.
De acordo com a nova legislação, esse período adicional será somado à licença parental regular, que é de 120 dias para a mãe e cinco dias para o pai. O benefício será concedido com vencimento integral e deve iniciar até o dia do puerpério. Quando cabível, a licença também poderá ser aplicada à licença-paternidade.
A lei ainda estabelece que, caso a mãe ou o recém-nascido permaneçam internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade começará a contar após a alta hospitalar de quem deixar a unidade por último. Também fica garantida a prorrogação do benefício pelo período correspondente ao tempo de internação.




