O abono de família poderá ser pago a dobrar em setembro a crianças e jovens que reúnam requisitos específicos, segundo anunciou o Governo numa publicação no Instagram. A medida aplica-se apenas a uma parte dos beneficiários desta prestação mensal, não abrangendo todos os agregados que recebem o apoio.
De acordo com a informação avançada, estão abrangidos os jovens entre os 6 e os 16 anos durante o ano civil em curso, desde que frequentem a escola e pertençam ao primeiro escalão de rendimentos. Ter um filho em idade escolar não é suficiente para receber o pagamento adicional, sendo necessário cumprir simultaneamente todos os critérios anunciados.
As regras gerais do abono de família continuam a aplicar-se, incluindo a exigência de que a criança ou jovem viva em Portugal ou seja equiparada a residente. O património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. Além disso, a criança ou jovem não pode trabalhar, salvo se tiver mais de 16 anos e exercer atividade durante as férias escolares ao abrigo de contrato de trabalho.
Quem tenha dúvidas sobre o escalão atribuído ou sobre a situação escolar deve confirmar se os dados associados ao apoio estão atualizados antes do pagamento. O reforço é limitado aos jovens que já cumpram os requisitos do abono de família e as condições adicionais previstas para setembro.




