O atual regime jurídico do contrato de seguro em Portugal está em vigor há quase vinte anos, período durante o qual o mercado imobiliário mudou de escala, os custos de construção aumentaram significativamente e a tecnologia transformou a avaliação do risco. Apesar destes avanços, permanece uma fragilidade fundamental: a ideia de que alguém está a acompanhar a adequação da proteção contratada, quando na realidade não existe um momento claro de validação.
O fenómeno é particularmente visível nos seguros de habitação. Os proprietários acompanham o valor de mercado dos imóveis, mas o seguro protege a capacidade de reconstrução, não o valor de mercado. Esta distinção, aparentemente simples, produz consequências relevantes quando ocorre um sinistro. Muitos segurados descobrem insuficiências de cobertura apenas nesse momento, não por falta de apólice ou prémio pago, mas porque todos os intervenientes assumiram que alguém estava a validar a proteção.
Nos últimos anos, a valorização do património imobiliário tem sido amplamente debatida, mas a evolução dos custos de construção recebeu menos atenção. Materiais mais caros, mão de obra especializada mais escassa, requisitos técnicos mais exigentes e novas exigências de eficiência energética alteraram substancialmente a realidade da construção. O património mudou, o risco mudou e a questão central passou a ser se a proteção acompanhou esse movimento.
O desafio atual já não é a existência de seguro, mas a sua adequação ao longo do tempo. O quadro legal atribui ao tomador do seguro um papel central na definição do valor a proteger, mas este modelo pode não estar ajustado a um contexto de maior complexidade técnica e rápida evolução dos custos. O verdadeiro problema está nas zonas cinzentas da responsabilidade prática: na tendência para presumir acompanhamento porque existem vários intervenientes no processo e na convicção de que alguém confirmou aquilo que, afinal, ninguém validou.




