Setembro é tradicionalmente um mês de despesas acrescidas para as famílias com filhos em idade escolar, devido aos custos com material, roupa, transportes e outras necessidades relacionadas com o início do ano letivo. Para algumas destas famílias, existe um reforço específico da Segurança Social: o abono de família para crianças e jovens pode ser pago a dobrar neste mês. Esta regra não é nova, pois já está prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003 e aplica-se todos os anos em setembro.
Para ter direito ao pagamento adicional, não basta receber abono de família. A legislação determina que a criança ou jovem tem de cumprir simultaneamente três condições: ter entre 6 e 16 anos durante o ano civil, estar enquadrado no 1.º escalão de rendimentos do abono de família e estar matriculada num estabelecimento de ensino. Famílias nos escalões 2, 3 ou 4 não beneficiam deste pagamento adicional.
Em 2026, o valor mensal do abono para crianças com mais de 36 meses situadas no 1.º escalão é de 75,13 euros, atualizado pela Portaria n.º 60/2026 com um aumento de 2,2%. Uma criança elegível recebe assim 150,26 euros em setembro (75,13 euros de abono habitual mais 75,13 euros de montante adicional). Uma família com dois filhos que cumpram os requisitos pode receber até 300,52 euros apenas nestas duas componentes.
Importa esclarecer que este valor adicional não é um adiantamento dos meses seguintes nem um empréstimo. É um montante extra previsto especificamente para compensar as despesas escolares de setembro. Quem reúne as condições deve confirmar se o abono está ativo, se a criança está corretamente enquadrada no 1.º escalão e se a matrícula escolar está devidamente registada na Segurança Social.




