O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) violou de forma suficientemente caracterizada o direito europeu numa decisão tomada em 2009, relativa a trabalhadores despedidos pela TAP há 33 anos.
Esta conclusão do TJUE significa que o Estado português está agora obrigado a indemnizar os trabalhadores afetados pelo despedimento coletivo que ocorreu na TAP há mais de três décadas.
O TJUE analisou o caso e verificou que a decisão do STJ de 2009 não respeitou corretamente o direito europeu, o que configura uma violação suficientemente caracterizada que permite aos trabalhadores pedir indemnizações.
O processo chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia após um recurso que questionou a conformidade da decisão portuguesa com a legislação europeia, culminando nesta condenação do Estado português.



