O Tribunal Constitucional (TC) confirmou que recebeu um requerimento para a extinção do partido Chega, confirmado pela juíza conselheira Maria Benedita Urbano. O pedido foi iniciado pelo advogado António Garcia Pereira, que em fevereiro reforçou junto do Ministério Público (MP) o pedido para que sejam acionados os mecanismos legais para extinguir o Chega, considerando que o partido de André Ventura viola a Constituição por ter uma "evidente natureza, sucessivamente reafirmada e reforçada, racista e fascista". A queixa invoca ligações do Chega ao grupo neonazi "1143" e uma sentença que obrigou André Ventura a retirar cartazes contra a comunidade cigana.
O TC é o único órgão em Portugal com poder para declarar a extinção de um movimento político, mas apenas após um requerimento do MP nesse sentido. Maria Benedita Urbano sublinhou que é o primeiro requerimento ligado a um alegado extremismo político e que, pessoalmente, acredita que "partidos de extremos deveriam ser proibidos em Portugal", mas enfatizou que "é muito difícil proibir um partido e dizer que é fascista". A magistrada questionou que tipo de provas seriam necessárias para justificar tal decisão, referindo-se ao exemplo da Alemanha, onde o Tribunal Federal Constitucional rejeitou em 2017 extinguir o Partido Nacional Democrático.
A queixa também aponta para irregularidades nos órgãos directivos do Chega. Em maio de 2025, o TC confirmou como inválidas as eleições dos órgãos nacionais do partido em 2023 e 2024. Urbano lamentou que "o Chega ainda não alterou os seus estatutos que não foram aprovados pelo Tribunal Constitucional, foram rejeitados, e entretanto até já organizou um congresso", exemplificando como "nem sempre as decisões do Tribunal Constitucional são respeitadas, por vezes são ignoradas".
Maria Benedita Urbano falava durante o 29.º Encontro de Professores de Direito Público, que decorreu pela primeira vez em Macau, região chinesa cuja justiça tem como base o sistema português. A magistrada, docente na Universidade de Coimbra, revelou que "até agora não tivemos tempo de decidir" sobre o caso do Chega, lamentando "o número excessivo de pedidos de fiscalização constitucional" e a "moda da fiscalização preventiva" de propostas de lei.



