Muitos proprietários de veículos em Portugal pensam erradamente que a aprovação na inspeção periódica significa que todas as modificações realizadas no automóvel estão automaticamente legalizadas. No entanto, segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012, a inspeção periódica apenas confirma as condições de funcionamento e segurança dos veículos, tendo como referência as características originais homologadas ou as resultantes de uma transformação já previamente autorizada.
A legislação distingue claramente a inspeção periódica dos procedimentos de autorização, homologação, inspeção extraordinária e averbamento necessários quando são alteradas as características de um veículo. O artigo 115.º do Código da Estrada considera transformação qualquer alteração das características construtivas ou funcionais de um automóvel, incluindo modificações na estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes.
Como exemplo, o IMT esclarece que a colocação de películas coloridas nos vidros exige que estas estejam homologadas, com marca de homologação legível e permanente, e obriga ainda à aprovação do veículo numa inspeção extraordinária e ao posterior averbamento no certificado de matrícula. Da mesma forma, a substituição de jantes por dimensões diferentes das autorizadas para o veículo pode necessitar de um averbamento, mediante declaração do representante oficial da marca ou de um laboratório credenciado.
O Código da Estrada prevê uma coima entre 250 e 1.250 euros para transformações não autorizadas, sendo também aplicada a apreensão do veículo até que seja aprovado em inspeção extraordinária. O IMT recomenda que, antes de realizar qualquer modificação significativa no veículo, o proprietário confirme junto desta entidade qual o procedimento aplicável para garantir que a alteração está legalmente regularizada.




