O abono de família para crianças e jovens pode ser recebido pelos pais ou representantes legais mesmo quando ambos trabalham, desde que a criança ou jovem titular não exerça atividade laboral. Esta prestação mensal da Segurança Social serve para compensar encargos com sustento e educação, sendo o valor determinado pelo escalão de rendimentos do agregado familiar, pela idade do titular e pela composição da família.
Os valores de 2026 foram atualizados pela Portaria n.º 60/2026/1, com efeitos desde janeiro. Para crianças até 36 meses, os montantes variam entre 88,43 e 190,98 euros mensais conforme o escalão. Acima dos 36 meses, os valores diminuem: o 1.º e 2.º escalões recebem 75,13 euros mensais. O 5.º escalão e famílias com crianças acima dos 6 anos no 4.º escalão ficam excluídos. Em situações de pobreza extrema, pode ainda ser atribuída a Garantia para a Infância, com complementos até 127,33 euros por mês.
O escalão é calculado somando os rendimentos anuais do agregado e dividindo pelo número de crianças com direito ao abono mais um, conforme o Decreto-Lei n.º 176/2003. Existem também limites patrimoniais: o agregado não pode possuir património mobiliário superior a 128.911,20 euros em 2026 (240 vezes o IAS). Famílias monoparentais recebem um aumento de 50%, e famílias numerosas com vários titulares de abono têm majorações entre 39,28 e 106,96 euros.
A criança ou jovem titular não pode trabalhar, exceto durante contratos de férias escolares. Entre os 16 e os 18 anos, deve frequentar pelo menos o ensino básico; entre os 18 e os 24 anos, há exigências de frequência escolar ou formação. Se o titular começar a trabalhar fora das exceções, o abono é suspenso, mas pode ser retomado mediante novo pedido quando as condições voltarem a ser cumpridas.




