Um proprietário espanhol tentou responsabilizar judicialmente os antigos inquilinos depois de a casa que lhes tinha arrendado ter acabado ocupada ilegalmente por terceiros. O senhorio avançou com uma ação contra os antigos arrendatários no Tribunal de Primeira Instância n.º 1 de L'Hospitalet de Llobregat, pedindo o despejo e o pagamento de rendas acumuladas. O dono do imóvel alegava que as chaves que tinha recebido não permitiam abrir a porta, considerando que a posse do imóvel nunca lhe tinha sido verdadeiramente devolvida.
O caso chegou à Audiência Provincial de Barcelona. Segundo a sentença de 9 de julho, os inquilinos tinham avisado previamente o proprietário de que pretendiam terminar o contrato de arrendamento, respeitando o prazo de 30 dias previsto na Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola. No dia da comunicação, os arrendatários entregaram a posse da habitação nos escritórios da empresa Alquiler Seguro e apenas três dias depois o contrato já surgia como rescindido no site da empresa.
O tribunal rejeitou o pedido do proprietário. Para os juízes, quando a ação de despejo foi apresentada, o contrato de arrendamento já tinha terminado e os antigos inquilinos já tinham devolvido a posse do imóvel. De acordo com o Código Civil espanhol, a entrega das chaves constituía um ato simbólico de restituição da posse, sendo possível considerar a casa devolvida mesmo que as chaves não fossem as originais. O tribunal considerou que não existiam provas de que os antigos inquilinos tivessem qualquer ligação às pessoas que posteriormente ocuparam a casa illegally.
A Audiência Provincial confirmou a decisão do tribunal de primeira instância, mas a sentença SAP B 5738/2026 não era ainda definitiva, podendo ser objeto de recurso de cassação. Embora o proprietário não pudesse exigir rendas aos antigos inquilinos, poderia ainda assim reclamar eventuais prejuízos relacionados com a substituição da fechadura e a obtenção de novas chaves.




