Em Portugal, existem categorias da carta de condução que não podem ser renovadas indefinidamente, havendo uma idade a partir da qual alguns condutores deixam de poder conduzir determinados veículos. De acordo com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, as categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas quando o condutor completa 67 anos, o que significa que já não é possível voltar a revalidar estas categorias.
Esta regra aplica-se sobretudo a categorias associadas à condução de veículos pesados de passageiros, como autocarros e outros veículos destinados ao transporte de pessoas. A partir dos 67 anos, os condutores deixam de poder conduzir legalmente estes veículos, mesmo que continuem aptos a conduzir veículos de outras categorias.
A categoria CE também sofre uma limitação aos 67 anos, embora de forma diferente. Esta categoria não desaparece automaticamente, mas passa a estar limitada à condução de conjuntos de veículos com peso máximo autorizado até 20 toneladas, o que representa uma restrição significativa para profissionais que conduzem veículos pesados de mercadorias.
O facto de estas categorias deixarem de ser válidas não significa que o condutor fique sem carta de condução. Se tiver, por exemplo, a categoria B e cumprir os requisitos legais de revalidação, pode continuar a conduzir automóveis ligeiros. O limite dos 67 anos deve ser entendido como uma restrição específica para determinadas categorias profissionais ou de veículos pesados, e não como uma idade máxima geral para conduzir em Portugal.




