As organizações de produtores de fruta e produtos hortícolas em Portugal passam a ter até 30 de setembro para apresentar os seus programas operacionais e pedidos de alteração destinados ao ano seguinte, mais 15 dias do que o prazo anteriormente previsto de 15 de setembro. A mudança consta da Portaria n.º 430/2026/1, de 11 de setembro, que altera as regras do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) aplicáveis ao Programa Nacional de Apoio ao Setor da Fruta e dos Produtos Hortícolas.
A revisão do calendário deve-se ao facto de o prazo de 15 de setembro coincidir com o pico das colheitas de algumas das principais produções de fruta e produtos hortícolas, o que dificultava às organizações de produtores o cumprimento das obrigações necessárias à apresentação dos respetivos programas operacionais. A portaria fundamenta a alteração precisamente com estas dificuldades provocadas pelo calendário anterior.
A mudança aplica-se a todas as organizações de produtores abrangidas pelo regime em todo o país, incluindo as do Alentejo, e abrange tanto a apresentação dos programas operacionais como os pedidos de alteração para o ano seguinte. Estes instrumentos fazem parte do regime de apoio ao setor hortofrutícola previsto no PEPAC e enquadram as intervenções a desenvolver pelas organizações de produtores. A portaria não cria uma nova linha de financiamento nem estabelece uma dotação adicional para o setor, limitando-se a alterar o prazo previsto para a apresentação dos processos.
A Portaria n.º 430/2026/1 entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a partir de 12 de setembro, passando o novo limite de 30 de setembro a aplicar-se aos procedimentos abrangidos pelo regime.




