A empresa You Are Fired Limited, proprietária de um imóvel em Sheffield, no Reino Unido, foi condenada por ter entrado repetidamente na casa arrendada sem autorização dos inquilinos e por ter tentado pressioná-los a sair. A Câmara Municipal de Sheffield avançou com o processo contra a empresa, que se declarou culpada perante o tribunal numa audiência realizada em 1 de outubro de 2025, por infração à legislação britânica de proteção contra o despejo.
Os comportamentos da proprietária incluíram a mudança das fechaduras para impedir a entrada dos arrendatários, o bloqueio físico do acesso à propriedade e a proibição de utilização da sala de estar. O advogado da autarquia descreveu a atuação como uma forma de "espezinhar os direitos dos inquilinos". Além dos problemas relacionados com a conduta da empresa, a habitação apresentava também deficiências como falta de aquecimento e água quente, problemas de segurança contra incêndios, humidade e bolor.
O tribunal decidiu o pagamento de cerca de 2.268 libras, aproximadamente 2.643 euros, repartidos entre uma multa de aproximadamente 960 libras, uma indemnização de 1.000 libras e uma sobretaxa judicial de 308 libras. Na determinação do valor, o tribunal teve em consideração os rendimentos da empresa. A autarquia salientou que a decisão reforça a proteção dos arrendatários contra comportamentos intimidatórios e despejos ilegais.
O artigo refere ainda que, em Portugal, o Código Civil impede o senhorio de praticar atos que prejudiquem a utilização do imóvel pelo arrendatário, e que a entrada na habitação de outra pessoa sem consentimento pode constituir crime de violação de domicílio, punível com prisão até um ano ou multa.




