Uma investigação publicada pela publicação independente 404 Media a 8 de setembro revelou que, nos Estados Unidos, equipas da polícia fronteiriça designadas Predictive Intelligence Targeting Teams (PITT) analisam bases de dados com informação financeira dos cidadãos para identificar automobilistas considerados suspeitos e transmitem essas informações às forças policiais locais.
Um dos casos documentados envolve Kyle Olson, parado no Montana em maio. Um analista identificou padrões financeiros associados ao tráfico de droga e consultou o historial policial de Olson, tendo a polícia estadual invocado uma matrícula obstruída para o mandar parar. Olson acabou acusado de condução sob efeito de substâncias e posse de marijuana com intenção de distribuição. O analista ressalvou que a informação transmitida não constituía, por si só, fundamento para a paragem.
Esta prática pode aproximar-se da chamada "construção paralela", que consiste em partir de informações de fontes confidenciais e obter provas por outra via, sem revelar a origem inicial da investigação. O Supremo Tribunal, no caso Whren v. United States de 1996, decidiu que uma paragem rodoviária pode ser válida quando existe fundamento objetivo para considerar que foi cometida uma infração, mesmo que os agentes tenham outra motivação. O acesso a dados financeiros é regulado pelo Right to Financial Privacy Act de 1978, embora permaneçam por esclarecer o fundamento jurídico concreto desse acesso.
Em Portugal, a situação é diferente. O segredo bancário, previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, protege os movimentos bancários, e o acesso a dados financeiros está sujeito a regras específicas. A Lei n.º 59/2019 regula o tratamento de dados pessoais pelas autoridades, proibindo decisões exclusivamente automatizadas que afetem significativamente a pessoa. A Lei n.º 5/2002 permite o acesso a informação bancária em casos de crimes graves, mediante despacho fundamentado de autoridade judiciária. Um sistema de acesso generalizado aos movimentos bancários para procurar padrões suspeitos e selecionar automobilistas, sem fundamento legal e garantias, seria incompatível com estas limitações.




