Portugal atingiu um recorde histórico de arbitragens em 2025, com 16.524 processos a dar entrada, um aumento de cerca de 11% face aos 14.842 de 2024, segundo dados da Direção-Geral da Política de Justiça. Os litígios mais frequentes prenderam-se com seguros e atividades complementares à Segurança Social, transportes e comunicações, e serviços de eletricidade, gás e água. Os advogados ouvidos pela publicação consideram esta uma tendência estrutural, com uma subida de 43% entre 2013 e 2023, explicada pelo acesso cada vez mais facilitado dos consumidores à arbitragem de consumo e pela base jurídica sólida proporcionada pela Lei da Arbitragem Voluntária de 2011.
Embora Portugal conte com 40 centros de arbitragem autorizados a cobrir áreas como Consumo, Comércio, Administrativo e Laboral, a oferta permanece concentrada de forma desigual. Na arbitragem comercial, a esmagadora maioria dos processos concentra-se num único centro, o da Câmara de Comércio de Lisboa, e mesmo a arbitragem ad hoc tende a ficar sediada naquela cidade. Os especialistas alertam que esta concentração não representa uma alternativa consolidada, mas sim uma alternativa com um único fornecedor de peso.
O crescimento da procura traz desafios aos centros de arbitragem. João Saúde, árbitro e sócio da Sérvulo, alerta que a demografia dos árbitros é um problema de recursos, com 89% dos processos em 2023 a terem árbitros do sexo masculino, concentrados entre os 40 e os 60 anos. Eduardo Castro Marques, da Dower Law Firm, sublinha que o risco é que os centros acabem por reproduzir o congestionamento que a arbitragem procura evitar, defendendo que o reforço proporcional dos meios e o recurso à mediação são essenciais.
As principais vantagens da arbitragem apontadas pelos advogados são a celeridade, a flexibilidade do procedimento, a especialização dos árbitros e a imunidade civil destes. No entanto, identificam limitações como os custos elevados nos processos comerciais mais complexos, a falta de publicidade das decisões que impede a formação de jurisprudência arbitral consistente, e a reduzida possibilidade de recurso. Eduardo Castro Marques defende que os meios alternativos devem complementar a justiça estadual, sem funcionarem como resposta permanente à sua incapacidade, enquanto Miguel Azevedo considera que o Estado não deve incentivar a arbitragem civil e comercial através de alterações legislativas, embora o incentivo à arbitragem de consumo tenha cumprido o seu objetivo.




