O Cartão de Cidadão tem, em regra geral, uma validade de cinco anos para menores de 25 anos e de dez anos para titulares com 25 anos ou mais. No entanto, existem exceções a esta regra: os cartões do modelo anterior emitidos a partir de 13 de agosto de 2021, antes da transição de junho de 2024, ficaram sujeitos ao limite de 3 de agosto de 2031, mesmo que isso signifique uma duração inferior aos dez anos habituais. Esta exceção resulta da adaptação às exigências europeias de segurança dos documentos de identificação, e os cidadãos devem respeitar a data de validade impressa no cartão, se esta for anterior a 2031.
O novo modelo do Cartão de Cidadão entrou em vigor a 11 de junho de 2024, trazendo uma fotografia maior, alterações nos elementos de segurança e tecnologia que permite a leitura sem contacto. A sua entrada em circulação não obrigou os cidadãos a substituir imediatamente os documentos que já tinham, uma vez que os cartões do modelo anterior se mantêm válidos até ao respetivo prazo, salvo situações como perda, danos ou alteração dos dados.
O pedido de renovação pode ser feito quando faltarem seis meses para terminar a validade. Alguns cidadãos com 25 anos ou mais podem ainda beneficiar de renovação automática, recebendo o novo cartão em casa, desde que tenham nacionalidade portuguesa, residam em Portugal, tenham atualizado os dados biométricos na última renovação e não precisem de alterar dados. A referência de pagamento enviada tem validade de 60 dias; se o pagamento não for realizado dentro desse prazo, a referência expira e será necessário recorrer à renovação online ou ao atendimento presencial.
Em caso de perda do cartão, não há necessariamente direito a um novo documento com mais dez anos de validade. O Portal da Justiça explica que, em determinadas substituições pedidas online por perda, roubo, furto ou danos, é emitida uma segunda via com a mesma data de validade do cartão anterior.




