Maria do Rosário Lopes contestou o pagamento de 1.303,80 euros por um serviço de desentupimento realizado em 3 de agosto na sua moradia, no município de Olhão. A cliente afirma que a intervenção durou cerca de uma hora e dez minutos, sem substituição de peças, e que não recebeu qualquer orçamento ou estimativa antes dos trabalhos. Os dois técnicos deslocados pela empresa ALÔ ESGOTOS, designação comercial da RPSP Unipessoal, Lda., terão partido dois azulejos do pavimento para aceder à caixa de passagem e resolvido o problema com uma mangueira de água sob pressão. Maria do Rosário pagou o valor, embora considere a cobrança manifestamente excessiva e desproporcional, para evitar mais constrangimentos.
O POSTAL consultou a fatura número FT 2026/00293, emitida pela RPSP Unipessoal em 5 de agosto, que atribui zero euros a cada rubrica enumerada, concentrando toda a cobrança num único item designado "Total do serviço": 1.060 euros, acrescidos de 243,80 euros de IVA à taxa de 23%. A fatura não permite separar os custos de deslocação, mão de obra ou equipamentos. A cliente pediu a discriminação dos valores nos dias 5 e 6 de agosto, para apresentar à seguradora, mas afirma que lhe prometeram o envio de um novo documento que nunca chegou. A empresa não respondeu às perguntas enviadas pela redação, fixando-se um prazo até 4 de setembro, e as tentativas de contacto posteriores não foram atendidas.
A DECO, contactada pelo jornal, lembrou que a urgência de um serviço não afasta os direitos do consumidor. A jurista Susana Correia salientou que, mesmo quando não é possível antecipar a duração dos trabalhos, devem ser esclarecidos os elementos que determinam o preço, como deslocação, mão de obra e suplementos de urgência. Relativamente à faturação, a associação defendeu que o documento deve permitir compreender os serviços prestados e os respetivos preços, e que uma descrição demasiado geral dificulta a comparação entre o contratado, o executado e o cobrado.
Maria do Rosário apresentou a situação ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (CIMAAL) em 14 de agosto. O centro esclareceu que o pagamento não impede o consumidor de questionar posteriormente a legalidade ou exigibilidade do valor cobrado, e que conflitos até 5.000 euros podem estar sujeitos a arbitragem necessária por opção expressa do consumidor. A empresa não constava da lista de aderentes à data da resposta. A DECO e o CIMAAL recomendam esclarecer previamente os critérios de cálculo do preço e conservar todos os documentos relevantes, uma vez que a composição da cobrança e a informação transmitida antes dos trabalhos continuam sem esclarecimento por parte da empresa.




