As torres do Fórum Madeira, no Funchal, estão no centro de uma questão urbanística relacionada com a sua conformidade com o Plano Diretor Municipal. Há cerca de cinco anos, uma decisão judicial colocou em debate esta questão, resultando num embargo definitivo, embora as torres não venham a ser demolidas. A data de referência mencionada é 11 de setembro, coincidindo com a recordação dos atentados das Torres Gémeas de Nova Iorque.
A questão central levantada pelo artigo é como foi possível que os proprietários e moradores recebessem licenças de utilização, ocupassem as suas habitações e, anos depois, surgisse uma decisão judicial reconhecendo uma desconformidade urbanística. O texto defende que quem compra uma habitação parte do princípio de que o imóvel está devidamente licenciado e apto a ser utilizado, não devendo os proprietários ser responsabilizados por eventuais erros, omissões ou decisões da Administração.
O artigo argumenta que esta situação revela problemas mais amplos na forma como o urbanismo é feito no Funchal. Defende que o PDM deve ser conhecido, aplicado e fiscalizado antes da emissão das licenças, e que uma licença de utilização não pode ser um simples papel, mas sim um ato administrativo que gera confiança. A posição defendida é que é necessário separar responsabilidades entre os proprietários, que confiaram nas licenças, e quem licenciou, fiscalizou ou deveria ter detetado a desconformidade.
Embora o embargo seja definitivo e as torres não sejam demolidas, o artigo alerta que a questão não pode ser encerrada com uma decisão judicial. Os moradores continuarão a viver nas suas habitações, mas a responsabilidade pelo que aconteceu não pode simplesmente desaparecer, sendo necessário que a Administração assuma as suas falhas quando estas ocorrem.




