O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou um guia para identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O documento destaca que a liberdade de escolher em quem votar é um direito fundamental, e que o voto deve ser livre e secreto, não podendo nenhuma relação de trabalho tentar determinar essa escolha.
O assédio eleitoral é caracterizado como qualquer conduta que constrange, induz, influencia, restringe, discrimina ou retalia a pessoa trabalhadora em razão de seus direitos políticos ou escolhas políticas. A prática não exige necessariamente uma ameaça direta ou explícita para ser considerada assédio.
Enquanto ameaças de demissão para quem não apoiar determinado candidato representam formas evidentes de assédio, existem outras condutas menos óbvias que também são proibidas. O guia do TRT busca justamente ajudar a identificar essas práticas mais sutis.
O assédio eleitoral vertical ocorre quando a pressão vem de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos, que utilizam sua posição de poder para influenciar ou retaliar trabalhadores.




