Mulher descontou durante 30 anos mas aos 66 teve de voltar a trabalhar como empregada doméstica para conseguir ter direito à reformaFoto de Pezibear no Pexels
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Mulher descontou durante 30 anos mas aos 66 teve de voltar a trabalhar como empregada doméstica para conseguir ter direito à reforma

Postal do Algarve11 de setembro de 2026 às 19:30

Maite Cela descontou durante 30 anos para a Segurança Social espanhola, mas aos 66 anos teve de voltar a trabalhar durante três meses como empregada doméstica para conseguir ter direito à reforma. O caso foi relatado pela revista francesa Marie France numa peça sobre as dificuldades enfrentadas por trabalhadores independentes em Espanha.

Maite e o marido exploravam um salão de cabeleireiro e decidiram encerrar a atividade depois de a Segurança Social espanhola lhes ter indicado que ele poderia pedir a reforma antecipada. O pedido foi recusado várias vezes porque a base de contribuição não alcançaria o mínimo exigido. O casal acabou por passar um ano completamente sem rendimentos. Após um acidente de viação, o marido continuou a exercer a atividade com três costelas partidas e a clavícula fraturada porque o valor que recebia durante a paragem era de apenas 15 euros e não compensava os custos associados às deslocações para consultas.

Em Espanha, a legislação estabelece que a reforma antecipada voluntária exige pelo menos 35 anos de contribuições e que o valor resultante da pensão seja superior à pensão mínima aplicável aos 65 anos. Uma carreira de 30 anos não permite obter a reforma ordinária aos 65 anos, sendo necessário esperar até aos 66 anos e dez meses. Também não bastam 30 anos para aceder às principais modalidades gerais de reforma antecipada, que exigem 35 anos ou 33 anos de contribuições, além de outras condições.

Em Portugal, as regras são diferentes. A idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada em 66 anos e nove meses em 2026 e são necessários pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações. Uma carreira de 30 anos ultrapassaria o prazo mínimo contributivo português, mas uma pessoa com exatamente 66 anos ainda não teria atingido a idade normal da reforma em 2026. O valor da pensão dependeria das remunerações registadas e da duração da carreira contributiva.

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