Condutores portugueses com cartas de condução nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE podem ficar impedidos de conduzir se não procederam à revalidação dentro do prazo. O artigo alerta que quem atingir uma das idades de renovação durante outubro deve confirmar se a sua carta está válida.
As regras de renovação variam conforme a data em que a carta foi obtida. Quem a tirou antes de 2 de janeiro de 2013 deve revalidar aos 50, 60, 65 e 70 anos, passando depois a renovação obrigatória de dois em dois anos. Para cartas obtidas entre 2013 e 2016, a primeira revalidação é na data indicada no título, seguindo-se renewals de 15 em 15 anos até aos 60, com novas revalidações aos 60, 65 e 70 anos. Cartas obtidas a partir de 30 de julho de 2016 têm a primeira revalidação, regra geral, 15 anos depois da habilitação.
A partir dos 60 anos, os condutores do Grupo I necessitam de um atestado médico eletrónico para proceder à revalidação. O documento é transmitido eletronicamente pelo profissional de saúde e fica associado ao processo.
O pedido de revalidação pode ser apresentado nos seis meses anteriores ao fim da validade. Após essa data, a carta fica caducada e o condutor perde o direito de conduzir legalmente. Quem deixe passar o prazo por períodos mais longos pode enfrentar consequências adicionais, incluindo a possibilidade de ter de realizar exames especiais para recuperar o título.




