O Tribunal Constitucional recusou o recurso apresentado pelo PAN (Pessoas-Animais-Natureza) e manteve a invalidade da eleição dos órgãos nacionais do partido. A decisão foi tomada pelos juízes do Palácio Ratton, sede do tribunal.
A eleição dos órgãos nacionais foi considerada inválida por ter sido realizada por um conjunto restrito de estruturas do partido. Esta limitação no universo de participantes foi um dos fundamentos para a decisão do tribunal.
Além disso, o Tribunal Constitucional identificou que a eleição foi conduzida por uma estrutura estatutariamente incompetente para o efeito. Ou seja, o órgão que promoveu a votação não tinha legitimidade estatutária para o fazer.
Segundo os juízes do tribunal, estas irregularidades põem em causa a legitimidade de todo o processo de eleição dos órgãos nacionais do PAN.




