A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza um serviço que permite a qualquer pessoa interessada obter informação sobre seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização associados a uma pessoa falecida. O pedido é feito através de um formulário oficial que deve incluir os dados pessoais do requerente e do falecido, como nomes completos, números de identificação fiscal, datas de nascimento e óbito, além de documentos de identificação civil.
Para comprovar o falecimento, é necessário apresentar a certidão de óbito original ou certificada, o código de acesso online, ou uma declaração de morte presumida. O formulário preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida, pode ser enviado por correio eletrónico para [email protected], entregue presencialmente mediante marcação, ou remetido por carta para a morada da ASF em Lisboa. A ASF disponibiliza ainda o número 217 983 983 para esclarecer dúvidas.
Após receção do pedido, a ASF tem um prazo máximo de 10 dias úteis para emitir o certificado com a informação disponível no registo central. No entanto, o serviço apresenta limitações: seguros de grupo não contributivos podem não ser identificados, pelo que a ASF recomenda contactar também o empregador do falecido. Além disso, estão excluídos por lei seguros com duração igual ou inferior a dois meses, contratos durante prazos de livre resolução e seguros associados a créditos em que o capital corresponde à totalidade da dívida.
É importante salientar que a identificação de um seguro através deste serviço não significa que o requerente seja beneficiário. A confirmação dos direitos deve ser pedida diretamente à seguradora, apresentando o certificado emitido pela ASF.




