Um trabalhador da Mercadona foi despedido após a empresa ter detetado 7.685 acessos a sites não profissionais através do computador da empresa, num período de apenas 25 dias, entre 1 e 25 de fevereiro de 2025. O funcionário, que trabalhava na empresa desde maio de 2006, totalizando cerca de 19 anos de antiguidade, foi ainda apanhado a enviar pelo menos 30 mensagens pessoais através da conta profissional e a reencaminhar documentação da empresa para o seu endereço privado. O caso decorreu em Espanha e os tribunais confirmaram o despedimento disciplinar como procedente.
O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão validou a decisão da empresa ao considerar que a utilização deliberada e persistente dos recursos da empresa para fins pessoais representava uma violação da boa-fé contratual e da confiança. A defesa do trabalhador tentou impugnar a leitura dos registos informáticos, argumentando que vários acessos eram repetidos ou gerados automaticamente, mas o tribunal não acolheu a alteração da matéria de facto. Os juízes destacaram que a ausência de prejuízo económico direto não afastava a gravidade da conduta.
Além dos acessos à Internet, o processo incluiu um historial de advertências anteriores por comentários inadequados, ameaças a um colega, utilização do telemóvel durante o horário laboral e abandono injustificado do posto de trabalho. Em maio de 2025, já após o despedimento, ficou também demonstrado através de prova testemunhal que o trabalhador dirigiu insultos e ameaças a outro colega. O acordo coletivo da Mercadona proíbe expressamente a utilização particular dos meios informáticos e classifica estas infrações como muito graves.
A decisão foi tomada à luz do artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, que admite o despedimento por incumprimento grave e culposo, incluindo a violação da boa-fé contratual, o abuso de confiança e as ofensas verbais ou físicas a pessoas que trabalham na empresa. O acórdão foi identificado como n.º 1541/2026.




