O Tribunal Constitucional recusou o recurso apresentado pelo PAN e manteve a decisão que declara a invalidade da eleição dos órgãos nacionais do partido. A decisão foi tomada pelos juízes do Palácio Ratton, sede do tribunal.
A eleição dos órgãos nacionais foi considerada inválida por ter sido realizada por um conjunto restrito de estruturas do partido. Além disso, a eleição foi conduzida por uma estrutura que o tribunal considerou estatutariamente incompetente para essa função.
Segundo os juízes do Tribunal Constitucional, esta situação compromete a legitimidade de toda a eleição dos órgãos nacionais do PAN. O partido havia apresentado um recurso tentando reverter a decisão anterior, mas sem sucesso.



