A Câmara Municipal do Porto levantou o embargo a uma obra situated near the Parque da Cidade. A autarquia esclareceu que a legalidade foi reposta através da correção das irregularidades detetadas no projeto.
A obra tinha sido embargada parcialmente devido a um desvio de 80 centímetros na altura máxima autorizada. O embargo aplicava-se apenas a parte da construção, tratando-se por isso de uma medida parcial.
Com as correções efetuadas, as autoridades municipais consideraram que a situação ficou regularizada, permitindo assim a retoma dos trabalhos de construção.




