David trabalhou a vida toda como canalizador e continua a trabalhar depois da reforma por considerar pensão de 500€ insuficiente: “se não tivesse investido não chegava”Foto de Couleur no Pexels
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David trabalhou a vida toda como canalizador e continua a trabalhar depois da reforma por considerar pensão de 500€ insuficiente: “se não tivesse investido não chegava”

Postal do Algarve11 de setembro de 2026 às 16:20

David, um canalizador espanhol, começou a trabalhar como independente aos 24 anos e continuava ligado ao negócio depois da passagem à reforma, segundo um testemunho recolhido pelo programa La Linterna, da rádio COPE, e reproduzido pelo jornal digital Noticias Trabajo. O motivo era simples: a pensão de aproximadamente 500 euros que recebia era considerada insuficiente para as necessidades do agregado familiar. A mulher de David recebia cerca de 1.000 euros de pensão, o que totalizava aproximadamente 1.500 euros mensais, mas o casal entendia que esse valor não chegava. Segundo David, "se não tivéssemos investido, seria insuficiente".

Os dados oficiais espanhóis revelam uma disparidade significativa entre os regimes de Segurança Social. Em janeiro deste ano, a pensão média de reforma dos trabalhadores independentes era de 1.054,39 euros, enquanto no regime geral atingia 1.724,11 euros, uma diferença de cerca de 670 euros mensais. Em agosto, os valores subiram ligeiramente para 1.062,09 euros e 1.733,73 euros, respetivamente. São médias estatísticas que não permitem determinar quanto receberá uma pessoa com base apenas na profissão ou no número de anos de atividade.

Em Portugal, o cálculo da pensão de velhice dos trabalhadores independentes depende da carreira contributiva e dos rendimentos registados. Uma carreira longa não garante, por si só, uma pensão elevada, podendo ainda incluir penalizações ou bonificações conforme as condições de reforma. É geralmente possível acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho, incluindo atividade independente, embora existam exceções, como quando a pensão resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta ou durante três anos após uma pensão antecipada em que não é permitida acumulação com trabalho na mesma empresa.

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