De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), existem restrições aos dias em que pode ser executado o corte de eletricidade por falta de pagamento. Para os clientes abastecidos em baixa tensão normal, incluindo consumidores domésticos, a interrupção não pode ocorrer às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins de semana. Esta proteção limita os dias em que o corte pode ser executado, mas não elimina a dívida nem impede que o fornecimento seja interrompido noutra data, após cumpridos os procedimentos e prazos aplicáveis.
O Regulamento de Relações Comerciais estabelece que o pré-aviso escrito deve ter uma antecedência mínima de 20 dias. Para os clientes economicamente vulneráveis, ou seja, os consumidores que reúnem as condições para beneficiar da tarifa social, a antecedência mínima é de 30 dias. A comunicação deve identificar o motivo, explicar como evitar o corte, indicar as condições de restabelecimento, os custos da interrupção e da reposição, bem como o dia a partir do qual pode ocorrer a redução de potência e a interrupção.
Nos clientes em baixa tensão normal, o corte por dívida deve ser precedido de uma redução da potência para 1,15 kVA por fase, desde que exista acesso à instalação. Esta intervenção exige uma comunicação escrita com pelo menos cinco dias de antecedência. Se o pagamento continuar por regularizar, o prazo de 20 dias para a interrupção conta-se a partir da redução. A falta de acesso à instalação para reduzir a potência não impede o corte, desde que seja cumprido o pré-aviso aplicável.
Quem ficou sem eletricidade deve contactar o fornecedor para saber como regularizar o pagamento, podendo pedir um acordo de prestações. Se considerar que o corte desrespeitou as regras, deve apresentar a situação à empresa. Caso não obtenha resposta ou discorde da explicação, pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico. A ERSE recebe automaticamente uma cópia da reclamação e acompanha o processo. O fornecedor dispõe de 15 dias úteis para responder e, se não o fizer ou se o consumidor continuar a discordar, pode solicitar a intervenção da ERSE.




