Pensionistas que começaram a descontar para a Segurança Social antes de 1 de janeiro de 2002 podem beneficiar de um regime de cálculo mais favorável para a pensão de reforma, conhecido como regime P1/P2. Este regime aplica-se a quem estava inscrito na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e combina regras antigas com as regras atuais, resultando em duas parcelas: a P1, que considera a carreira contributiva anterior a 2002, e a P2, que tem em conta as remunerações registadas a partir de 2002.
A parcela P1 tem uma particularidade importante: utiliza os melhores anos de salários dentro do período previsto na lei. Em carreiras onde existiram anos com vencimentos mais elevados, esta forma de cálculo pode contribuir para uma pensão mais favorável. Contudo, o peso de cada parcela depende do número de anos de descontos antes e depois de 2002, e o valor final está sempre sujeito aos salários declarados e às restantes regras aplicáveis.
Quem se aproxima da reforma deve consultar a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta para confirmar se todos os períodos de trabalho e respetivas remunerações estão corretamente registados. Uma falha num determinado ano ou uma remuneração em falta pode ter impacto negativo no cálculo da pensão, pelo que é aconselhável regularizar qualquer omissão antes de apresentar o pedido de reforma.
A Segurança Social Direta disponibiliza ainda um simulador de pensões que utiliza os dados registados para apresentar uma estimativa do valor da reforma. Embora não substitua o cálculo oficial, esta ferramenta pode ajudar os trabalhadores a perceber se a carreira anterior a 2002 terá influência relevante no montante a receber.




