A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou as empresas Autopista Fluminense e Delft Serviços a indenizarem o motorista Mauro Vitor após um acidente trágico na BR-101. A condenação inclui o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Além disso, as empresas deverão ressarcir integralmente o valor do veículo do motorista, calculado com base na tabela Fipe vigente na época do acidente. A decisão foi tomada pela câmara especializada em questões de direito privado do tribunal fluminense.
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Concessionária é condenada a indenizar motorista após acidente trágico na BR-101
oglobo11 de setembro de 2026 às 12:00
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