Os ministros do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, assinaram um despacho conjunto que reduz significativamente os prazos para a avaliação e pagamento de indemnizações aos produtores de gado afetados por ataques do lobo-ibérico. A medida entra em vigor a 1 de janeiro de 2027, estabelecendo um prazo máximo de 20 dias úteis para a avaliação dos prejuízos e obrigando a que os pagamentos sejam efetuados até ao final do mês imediatamente seguinte.
O Governo justifica a decisão com o impacto que as demoras administrativas têm nas populações dos territórios onde habita o lobo-ibérico, agravando o impacto económico dos ataques, sobretudo nas explorações de menor dimensão e nos sistemas de produção extensiva. Maria da Graça Carvalho sublinhou que "proteger o lobo-ibérico é também proteger quem vive e trabalha nos territórios onde esta espécie está presente", defendendo que não faz sentido pedir às populações que convivam com a espécie protegida e, em caso de prejuízo, deixá-las meses à espera de compensação.
José Manuel Fernandes realçou que se trata de um modelo "mais simples, mais ágil e justo", lembrando que os pastores "contribuem para a segurança alimentar, a coesão territorial e a proteção civil". A medida integra um reforço mais amplo do regime indemnizatório, que incluiu a clarificação de aspetos técnicos, a atualização dos valores máximos por animal e o alargamento das situações indemnizáveis, como o desaparecimento de animais e casos de animais com menos de um mês de idade.
A operacionalização caberá ao ICNF e ao IFAP, que dispõem dos próximos meses para adaptar os seus procedimentos técnicos, informáticos e financeiros.




