A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de outubro, o substitutivo do Projeto de Lei 1.687/2026, que amplia a autorização de embarque armado em aeronaves civis de aviação nacional. A votação aconteceu durante reunião deliberativa semipresencial.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para permitir que agentes públicos com porte de arma de fogo possam embarcar armados em voos comerciais domésticos. Para isso, o servidor precisa possuir porte de arma conforme previsto em lei, estar em efetivo exercício de suas funções e comprovar necessidade de acesso à arma e suas munições durante o período entre o ingresso na sala de embarque e a chegada à área de desembarque.
A proposta restringe a necessidade de acesso à arma de fogo e munições a bordo ao desempenho de atividades policiais, de inteligência ou de escolta. Dessa forma, apenas agentes que atuam nessas áreas específicas poderiam se beneficiar da medida, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.




