As autarquias abrangidas pela calamidade causada pelas tempestades podem candidatar-se a um apoio máximo de 60% dos prejuízos comprovados para recuperar infraestruturas danificadas. Esta medida foi estabelecida através de um despacho que define as condições de acesso ao financiamento.
O artigo refere que este apoio máximo de 60% é considerado manifestamente insuficiente pelas entidades locais. As autarquias enfrentam custos elevados para reconstruir e reparar as infraestruturas danificadas pelos temporais.
O despacho permite às câmaras municipais afetadas candidatarem-se ao financiamento para intervenções de recuperação. No entanto, a percentagem disponibilizada cobre apenas uma parte dos danos totais provocados pelas tempestades.
As entidades autárquicas manifestaram dissatisfaction com os termos do apoio disponibilizado pelo governo para fazer face aos prejuízos causados pelos fenómenos meteorológicos adversos.




