Em Portugal, as famílias com rendimentos muito baixos podem beneficiar da tarifa social de eletricidade mesmo sem receber qualquer prestação social, desde que trabalhem e cumpram os critérios económicos previstos no artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 15/2022. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade responsável pela gestão deste benefício, que é frequentemente associado apenas a pensionistas, desempregados ou beneficiários de prestações sociais.
O rendimento total anual do agregado familiar não pode exceder 6.272,64 euros, sendo que este limite aumenta 50% (3.136,32 euros) por cada elemento sem rendimentos, incluindo o próprio titular do contrato. Assim, um agregado com um membro sem rendimentos pode chegar aos 9.408,96 euros anuais, e com dois membros sem rendimentos pode atingir os 12.545,28 euros. O cálculo não é feito com base no salário líquido mensal multiplicado por 12, mas sim através dos dados da Autoridade Tributária, que considera todos os rendimentos brutos.
Em 2026, o desconto da tarifa social corresponde a 33,8% face à tarifa transitória de venda a clientes finais de eletricidade do mercado regulado, aplicado através das tarifas de acesso às redes. Este benefício pode ser utilizado tanto por clientes do mercado regulado como do mercado livre. Segundo a DGEG, em agosto de 2026 beneficiavam desta tarifa 747.292 clientes de eletricidade e 56.411 clientes de gás natural, num total de 803.703 beneficiários.
A atribuição da tarifa social é automática, feita pela DGEG através do cruzamento de dados com a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sem necessidade de pedido por parte do consumidor. No entanto, se uma pessoa considerar que cumpre os requisitos e não tiver o benefício aplicado, pode apresentar reclamação à DGEG ou solicitar um comprovativo à Autoridade Tributária ou Segurança Social para entregar ao comercializador.




