Comércio eletrónico – devolver encomendas é um bicho de 7 cabeças?Foto de TheDigitalArtist no Pexels
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Comércio eletrónico – devolver encomendas é um bicho de 7 cabeças?

Jornal Económico11 de setembro de 2026 às 07:45

No comércio eletrónico, os consumidores têm o direito de devolver artigos comprados à distância no prazo de 14 dias seguidos após a receção do bem, mesmo sem que este apresente defeito ou mau funcionamento. Existem, contudo, exceções a esta regra, nomeadamente produtos personalizados, bebidas alcoólicas, bens selados e gravações áudio e vídeo. Nas lojas físicas, a troca de artigos sem defeito já não é obrigatória por lei.

Quando o envio da encomenda foi feito pelo método standard, é dever da empresa devolver tanto o valor do bem como os portes de envio pagos pelo consumidor. O reembolso deve ser efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, a menos que consumidor e comerciante acordem outro mecanismo.

Quanto aos custos de devolução do artigo à loja, ou seja, o reenvio da encomenda, esta é uma questão que deve ser acordada entre vendedor e comprador. O consumidor deve ter conhecimento da política de devolução da loja no momento da compra. Caso essa informação não esteja exposta, o consumidor não é obrigado a suportar os custos de devolução.

Se o artigo apresentar defeito, a situação é diferente: todos os custos relacionados com a devolução são suportados pela empresa vendedora. O artigo é publicado pela DECO MADEIRA, organização de defesa do consumidor, que disponibiliza apoio através dos contactos telefónico e eletrónico indicados.

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