No comércio eletrónico, os consumidores têm o direito de devolver artigos comprados à distância no prazo de 14 dias seguidos após a receção do bem, mesmo sem que este apresente defeito ou mau funcionamento. Existem, contudo, exceções a esta regra, nomeadamente produtos personalizados, bebidas alcoólicas, bens selados e gravações áudio e vídeo. Nas lojas físicas, a troca de artigos sem defeito já não é obrigatória por lei.
Quando o envio da encomenda foi feito pelo método standard, é dever da empresa devolver tanto o valor do bem como os portes de envio pagos pelo consumidor. O reembolso deve ser efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, a menos que consumidor e comerciante acordem outro mecanismo.
Quanto aos custos de devolução do artigo à loja, ou seja, o reenvio da encomenda, esta é uma questão que deve ser acordada entre vendedor e comprador. O consumidor deve ter conhecimento da política de devolução da loja no momento da compra. Caso essa informação não esteja exposta, o consumidor não é obrigado a suportar os custos de devolução.
Se o artigo apresentar defeito, a situação é diferente: todos os custos relacionados com a devolução são suportados pela empresa vendedora. O artigo é publicado pela DECO MADEIRA, organização de defesa do consumidor, que disponibiliza apoio através dos contactos telefónico e eletrónico indicados.




