As zonas "Kiss and Go" ou "Kiss & Ride" destinam-se à entrada ou saída rápida de passageiros, nomeadamente junto às escolas, devendo o condutor retomar a marcha logo de seguida. A Câmara Municipal de Sesimbra foi uma das autarquias que adotou este modelo em 2021, junto ao novo polo da Escola Básica n.º 2 da Quinta do Conde, com a mensagem "Pare pelo tempo de um beijinho…e siga!", inspirada em soluções utilizadas noutras cidades europeias. Contudo, esta designação não corresponde a uma infração específica prevista no Código da Estrada português.
O enquadramento legal de uma eventual coima depende das condições concretas do espaço e da sinalização existente. Não basta encontrar a inscrição "Kiss and Go" para concluir que existe uma coima própria aplicável de igual forma em todos os locais. É necessário verificar as regras de paragem ou estacionamento em vigor, conforme o artigo 6.º do Código da Estrada, que define que os sinais de trânsito são estabelecidos em regulamento.
Segundo o artigo 48.º do Código da Estrada, a paragem limita-se ao tempo estritamente necessário para deixar entrar ou sair passageiros, devendo o condutor estar pronto a circular se estiver a impedir a passagem de outros veículos. Ficar dentro do automóvel à espera de uma criança não transforma essa espera numa paragem legal, pois o que conta é o motivo da imobilização, não apenas a presença do condutor ao volante.
Quanto às coimas efetivamente aplicáveis, o artigo 50.º do Código da Estrada proíbe estacionar em segunda fila na faixa de rodagem, com coimas entre 30 e 150 euros, e também o estacionamento em zonas de duração limitada sem cumprir o respetivo regulamento. Já estacionar em locais de acesso a propriedades ou parques pode originar coimas entre 60 e 300 euros. A expressão "Kiss and Go" não cria, por si só, uma nova coima autónoma.




