O Governo decidiu ajustar os prazos de entrega dos programas operacionais e dos pedidos de alteração das Organizações de Produtores (OP) do setor da fruta e hortícolas, anunciou o Ministério da Agricultura e Mar em comunicado esta quinta-feira, 10 de setembro.
A medida responde a uma exigência concreta do setor, que alertava para o desfasamento entre o calendário legal e o pico das colheitas. Até agora, o prazo fixado em 15 de setembro obrigava as OP a realizar um exercício complexo de planeamento estratégico em pleno período de maior sobrecarga e intensidade operativa no terreno, o que tem motivado sucessivas prorrogações do prazo legal.
Com a sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023, os programas operacionais e os pedidos de alteração passam a ser apresentados até 30 de setembro, permitindo alinhar o processo de planeamento com a realidade do terreno e garantindo maior previsibilidade e flexibilidade.
Com esta revisão normativa, o Executivo reforça a capacidade das OP para gerir programas cada vez mais técnicos e exigentes, assegurando que o quadro regulamentar acompanha a evolução do setor e respeita os seus constrangimentos operativos.




