Os produtores de fruta e hortícolas vão dispor de mais 15 dias para submeter os seus programas operacionais e pedidos de alteração, passando o prazo final de 15 para 30 de setembro. A alteração foi aprovada pelo Governo através da sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023, que alarga a janela temporal para a entrega da documentação técnica.
A medida visa aliviar o volume de trabalho burocrático das Organizações de Produtores durante a época de maior atividade agrícola. O novo calendário permite uma gestão mais eficiente das candidaturas e evita o recurso a adiamentos de última hora.
A data anterior, fixada a 15 de setembro, coincidia com a fase crítica das colheitas, forçando os responsáveis agrícolas a conciliar o planeamento estratégico com o período de maior sobrecarga operativa no terreno. Esta situação levou no passado a sucessivas prorrogações do prazo legal.
O Ministério da Agricultura e Mar refere que, ao estender o prazo para o final de setembro, o Executivo reforça a capacidade das Organizações de Produtores para gerir programas cada vez mais técnicos e exigentes, assegurando que o quadro regulamentar acompanha a evolução do setor.




